quinta-feira, 26 de novembro de 2009

FORMAÇÃO PROFISSIONAL GARANTIA DE EMPREGO ???



ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
Aprova a revisão do Código do Trabalho

A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Deveres do Estado em matéria de formação profissional

"1 — Compete ao Estado garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente actualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida activa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.

2 — Compete ao Estado, em particular, garantir a qualificação inicial de jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, e promover a integração sócio -profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de acções de formação profissional especial."

Ao nosso grupo calha-nos comentar um artigo do código de trabalho respeitante aos deveres do estado em relação à matéria da formação profissional.

Após o plenário que efectuamos em sala, onde debatemos vários projectos de lei, fica aqui o nosso comentário a esta temática do código de trabalho.

Formação Profissional garantia de emprego ???

O Parlamento aprovou o novo código de trabalho, mas o resultado final é medíocre, muito aquém das expectativas, revoga-se artigos mas a lei permanece complexa, burocrática e dirigista.

O novo código é baseado num único modelo de relação laboral dominante do exercício.
Existem hoje multiplas formas de exercício profissional.

A formação para desempregados e outros é bem vinda e sempre uma mais valia para qualquer cidadão mas já não há trabalhos e carreiras para toda a vida, nem empregos 100% seguros, mesmo para os funcionarios do Estado, todos sabemos isso, mas mesmo com colocações mais precárias onde estão os empresários que possam ou queiram dar uma oportunidade a todos estes formandos.

A lei em geral foca apenas as empresas de grande dimensão, quando o tecido económico Português é constituido em larga maioria por micro e pequenas empresas.

Certas exigências legais tornam-se muito pesadas, sobretudo num contexto de crise, quando as empresas lutam apenas por sobreviver.

Quando a lei é ultrapassada pela realidade, o incumprimento generaliza-se. Os recibos verdes, tantas vezes falsos, tornam-se banais em Portugal, mesmo dentro do próprio Estado.

São já alguns milhares formando o mercado laboral paralelo, onde a informalidade conduz tantas vezes à negação de direitos.

Os descontos para a segurança social são suportados pelo prestador de serviços, que tem ainda de pagar o IRS como qualquer outro trabalhador. Não parece que a situação vá melhorar, apesar do combate à precaridade ser uma das bandeiras desta reforma.

Quando a lei está desajustada de pouco servem as multas ou as presunções de contratos que aumentam o trabalho, apenas aumentam os processos nos tribunais de trabalho.

Mas o mais grave desta reforma é o falhanço na promoção de uma cultura de mérito e de oportunidades nas empresas.

Os abcentistas e os imcompetentes podem dormir descançados, se não cometerem uma falta grave tudo ficará na mesma. A não ser, claro, que a empresa vá à falência, ou faça um despedimento colectivo, penalizando indiferênciadamente todos os trabalhadores.

Não defendemos uma desregulação do mercado de trabalho, claro que são necessários normas e limites, mas o sistema deve ser mais flexivel para enquadrar e dar protecção legal, às novas realidades laborais.

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