Quem é e o que faz o Presidente da República?
1. O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
2. No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
3. No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
4. Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
- presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
- nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
- aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
- declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
- declarada a guerra, assumir a sua direcção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
- declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
7. No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
- a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
- e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).
8. Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
9. Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).
10. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direcção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de excepção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas directas, possa ter, assim, um papel político activo e conformador.
Fonte de Informação: Site da Presidência da República (http://www.presidencia.pt/)
Este trabalho foi realizado na sequência do estudo acerca dos órgãos de soberania. Ao nosso grupo tocou falar da Presidência da República. Para além das suas funções, de que falamos acima, foi-nos proposto um desafio:
A resolução de um conflito diplomático.
"Frota Pesqueira Espanhola invade águas territoriais Portuguesas e põe em causa a soberania de Portugal"
No dia 26 de Outubro de 2009 a crise agravou-se. A Frota Pesqueira Espanhola, continua a pescar dentro das 200milhas náuticas Portuguesas, fazendo orelhas moucas aos protestos contínuos das entidades Portuguesas.
Já depois da Diplomacia Portuguesa ter entrado em campo, o governo Português e Espanhol não conseguiram chegar a um acordo.
Depois de os chefes de governo, de Portugal e Espanha se terem encontrado, o impasse manteve-se, não se entendendo quanto à veracidade dos factos.
O caso chegou aos ouvidos da União Europeia, que se manteve atenta e expectante quanto à sua resolução Final.
O chefe de Estado Português, ao aperceber-se da gravidade da situação e vendo que a diplomacia entre governos não estava a funcionar, decidiu solicitar uma audiência ao Chefe de Estado Espanhol, que foi concedida.
Entretanto a Frota Pesqueira Espanhola é apanhada pela Marinha Portuguesa em águas territoriais nacionais a pescar ilegalmente.
Como é uma situação recorrente e por decisão superior é aprendida de imediato até à resolução do conflito.
Os chefes de Estado Ibéricos encontram-se na tentativa de resolução deste conflito diplomático. Nessa mesma reunião é decidido que ambos os governos são chamados pelos respectivos Chefes de Estado onde são informados do teor da reunião com vista a um possível entendimento.
Entretanto, na Casa Real Espanhola, o Soberano Espanhol, informa o seu 1ºMinistro que é fundamental que se chegue a um consenso com os seus homólogos Portugueses, em respeito à soberania de um Estado.
Em Lisboa, o Chefe de Estado Português, convoca uma reunião extraordinária com o governo para informar das conclusões da Cimeira Ibérica.
Já em Espanha, o governo Espanhol decidiu fazer um inquérito para encontrar os responsáveis com vista ao apuramento de responsabilidades e no final do inquérito são apurados os responsáveis, que originaram todo este embaraço diplomático.
A frota Espanhola é arrestada, é-lhes aplicada uma coima pesada e uma nova lei é criada com vista à defesa e respeito pelos estados soberanos.
Com essas leis, saem coimas pesadas de valor avultado, a cada vez que uma embarcação Espanhola for apanhada em águas territoriais soberanas, para além disso, são instaurados processos crime automaticamente.
O governo Português, em Lisboa é informado das medidas tomadas pelo governo Espanhol.
Um pedido de desculpas formal é elaborado e enviado, tendo sido aceite pelos responsáveis nacionais.
A frota pesqueira Espanhola, retida em Lisboa, sofre as consequências retiradas da resolução do governo Espanhol, sendo depois a tripulação enviada de regresso à origem para responder a um processo crime.
Posteriormente, chefes do governo encontram-se em cimeira para um acordo final com vista a limar pormenores importantes à manutenção da soberania dos seus pespectivos países.
O conflito diplomático é sanado com um aperto de mão e com o comprometimento de ambos os países, fazerem de tudo à manutenção de uma boa vizinhança.
Com isto podemos concluir que o orgão de soberania, Presidência da República, é extremamente importante na estabilidade interna e externa de uma nação, evitando assim possíveis incidentes, divergencias políticas e conflitos diplomáticos.