Fonte de informação: destaquein.sacrahome.net
Artigo 73º
Educação, cultura e ciência
Educação, cultura e ciência
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais. 4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais. 4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
Fonte de informação: Artigo retirado da Constituição da República Portuguesa.
Será que o que diz a Constituição é verdadeiramente aplicado na prática?
Senão vejamos, cultura e conhecimento são condições necessárias para o exercício de uma democracia consciente e participativa, e só desta forma a Constituição da República coloca o ensino nos direitos do cidadão.
O Estado democrático deve assegurar, sem qualquer tipo de discriminação, o acesso à cultura e ao conhecimento.
Na prática não é isso que se verifica, quando nós olhamos para as desigualdades sociais apercebemo-nos que a condição social do cidadão dita na maior parte do tempo o acesso ao ensino, e principalmente o acesso ao ensino de qualidade.
Sendo assim o Estado deveria criar manuais escolares que tivessem uma duração mínima de 6 anos porque a cada ano que passa os manuais são cada vez mais caros e à custa desta situação quem sai a ganhar são os editores e livreiros.
Esta é uma das situações que levam ao abandono escolar.
Quanto à cultura em geral deveriam praticar-se preços mais justos para que mais pessoas tivessem acesso aos eventos culturais.
Assim, nós consideramos que as ideias dos constitucionalistas até são boas no papel, mas é urgente que se mudem as políticas sociais, e se acabe com as desigualdades para que efective o que diz a nossa Constituição.
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