quarta-feira, 21 de outubro de 2009

À NOSSA SAÚDE!


Fonte de informação: bevilareal.blogspot.com

Artigo 64º
Saúde

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Fonte de informação: Artigo tirado da Constituição da República Portuguesa
A alínea(a) do 2º paragrafo diz que:

"Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito".

Sendo assim, porque é que temos de pagar taxas moderadoras?

Não importa se um cidadão vive do ordenado mínimo ou acima desse mesmo, todos pagam igual valor.
Já que pagamos impostos e eles são deduzidos consoante o que cada cidadão tem de rendimento, porque não seguir a mesma lógica na saúde?
Em suma, ou as taxas moderadoras são abolidas ou são pagas consoante os rendimentos de cada cidadão, mas segundo a alínea(a) seriam "gratuitos", não deveriam de existir.
Este artigo foi selecionado porque a saúde é um bem precioso a que todos os cidadãos devem ter acesso de igual maneira.

1 comentário:

  1. Infelizmente a teoria não é seguida na prática, a sustentabilidade do SNS depende das taxas moderadoras, um sistema gratuito, afundaria o Estado em dívidas...mais dívidas. Contudo,teremos de encontrar uma solução e avossa sugestão é bem vinda!

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